Rio de Janeiro, 20 de abril, 2018
Por Fatima de Kwant
Para quem não sabe, o autismo não é uma doença, mas um distúrbio do neuro desenvolvimento que afeta a capacidade de um indivíduo se comunicar, de interagir socialmente e de se comportar de acordo com as regras da socieedade em que vive.
O autismo pode ter consequências em vários setores da vida cotidiana, como em cuidar de si mesmo, morar só, desenvolver-se de um modo geral, trabalhar, obter educação escolar, manter relações pessoais, etc. Por isso, a assistência ao autista de todas as idades foi garantida através das quatro Leis da Saúde. Leis simples, sem números, elaboradas do mesmo jeito que o holandês conduz sua vida: com simplicidade e efetividade.
Uma pessoa com autismo não é, necessariamente, deficiente ou incapaz. Porém:
- Tem um ou mais tipos de deficiência em alguma fase da vida (seja ela uma criança, um adolescente, ou adulto).
- Precisa das Políticas Públicas que viabilizem os tratamentos e o acompanhamento durante o período que for necessário para seu desenvolvimento.
As consequências do autismo para a criança, adolescente ou adulto podem ser notadas:
- Na Independência
- No Aprendizado
- No Comportamento em geral
- Na Funcionalidade
O autista, ao longo da vida, vai precisar de um ou mais dos ítens abaixo:
- Diagnóstico
- Tratamento Multidisciplinar
- Escolarização
- Trabalho/Ocupação
- Centros Integrados de Autismo
- Moradias Assistidas
A pessoa com autismo é um cidadão e, como tal, precisa do GOVERNO para encontrar suas necessidades, a fim de exercer sua cidadania da melhor maneira possível. A isso chama-se DIREITOS.
Dependendo da idade do autista, da seriedade do caso e da necessidade de cada família onde moram uma ou mais pessoas com autismo, as leis que se aplicam na Holanda são:
WLZ– Wet Langdurige Zorg (Lei Vitalícia) – Por toda a vida, garantindo cuidados intensivos (24 horas por dia) à pessoa com deficiência e/ou autismo.
JW – Jeugdwet (Lei de Proteção à Criança e Adolescente com Deficiência). Assistência para todos os deficientes e/ou autistas até 18 anos que não se encontram na Lei de Proteção Vitalícia.
- Tratamento Multidisciplinar:
- Idade da criança/adolescente
- Que tipo de ajuda necessita
- Qual o diagnóstico
- Só autismo ou em combinação com outra deficiência (comorbidades)
Wmo – Wet maatschappelijke ondersteuning – (Lei de Apoio Social)
Auxílio na obtenção da independência (como no caso das Moradias Assistidas) e através da introdução no mercado de trabalho.
O Município tem a responsabilidade de cuidar do autista.
WIJKTEAM – o Time do Bairro
Time de profissionais com experiência em autismo que irá identificar o problema e indicar quem vai
cuidar do autista.
- Coaching
- Ajuda doméstica
- Moradia Assistida
- Transporte e alojamento temporários
Zvw – Zorgverzekeringswet (Lei de Seguros de Saúde)
Ajuda psíquica, cuidados médicos, serviço de enfermaria no lar – para higiene e demais cuidados com a pessoa autista.
Basicamente, todo cidadão com um tipo de deficiência e/ou autismo que necessita de apoio médico – físico ou mental – tem por direito recorrer a ele através de uma destas leis.
O criterio é que a primeira Lei, Wlz, rege. O critério é bem severo para fazer-se uso dela. Os autistas só recebem a indicação para a Lei Vitalícia quando:
- Além do autismo têm uma deficiência intelectual.
- Quando uma longa internação psquiátrica (superior a três anos) é necessária. Quando a internação termina, a Lei Vitalicia deixa de reger para o deficiente e ele passa a fazer uso da Lei Social de Apoio ou da Lei do Seguro de Saúde.
Crianças e jovens com autismo quase sempre fazem uso da Lei da Criança e do Adolescente com Deficiência.
Adultos autistas quase sempre fazem uso da Lei de Apoio Social, e de tratamento psíquico
oferecido atraves da Lei do Seguro de Saúde:
– Terapia Cognitiva
– Terapia da Resolução do Problema
– Terapia Interpessoal
– Psycoterapia
– Coaching
– Terapia de grupo
– Gerência de psicológica de pânico
– Cognição restruturada
– Terapia Sistemática
No caso da criança não ter condições de estar em casa – por alguma razão devida a seu comportamento ou condição psíquica da família -, a Lei oferece:
- Moradias Assistidas
- Centro especializado para a juventude
- Alojamento em casas de família (Gezinshuis)
Cada município é responsável pela saúde e bem estar do autista:
- Assistência no comportamento
- Coaching da família (pais e irmãos)
- Assistência na tarefa de tornar a criança o mais independente possível
- Financiamento de alojamento temporário para a criança quando seus cuidadores primários (pais) ficam sobrecarregados.
No Brasil, não há tempo a perder. O censo mais recente (2016) de acordo com o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) é de 1 autista para cada 36 crianças, sendo 1 autista do sexo masculino para cada 28. A iminência de políticas públicas onde ainda não há, faz-se imperativo.
O autismo no Brasil tem jeito: é tratável para os que precisem de tratamento; é compreensível para os que precisam somente de compreensão. Seja qual for a intenção da pessoa autista, seu grau de funcionalidade e/ou deficiência, as púliticas públicas devem fazer parte da pauta do Poder Público, certamente, de qualquer país cujo lema seja Ordem e Progresso.
*Fatima de Kwant, radicada na Holanda desde 1985, é mãe de um filho (adulto) autista que saiu do lado severo do autismo para o mais leve. É ativista internacional do autismo, e especialista em Autismo & Desenvolvimento e Autismo & Comunicação.
Você precisa fazer log in para comentar.