
AUTISMO E CURATELA – Tomada de Decisão Apoiada
Rio de janeiro, 8 de maio, 2018. Por Raquel Tedesco, com colaboração de Bruna Katz. Ao completar 18 anos, a pessoa com autismo deve ser necessariamente submetida à curatela? A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A mencionada lei dispõe que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência. Assim, aquele diagnosticado dentro do espectro terá amparo na Lei Brasileira Continue→